Consumidores podem transferir dívidas para instituição que oferecer condição mais vantajosa, orienta Procon-MT

Consumidores podem transferir dívidas para instituição que oferecer condição mais vantajosa, orienta Procon-MT

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa à população que a possibilidade de transferência de dívidas do cartão de crédito (portabilidade) já está em vigor. Essa medida permite que o consumidor com débitos no cartão de crédito possa migrar o saldo devedor para a instituição financeira que oferecer condições de negociação mais vantajosas.

A resolução que estabeleceu essa regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2023 e entrou em vigor no dia 1º de julho de 2024.

Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, o objetivo da medida é reduzir o endividamento da população, e as operações de portabilidade devem ser realizadas sem a cobrança de taxas adicionais.

“Agora, o consumidor com dívidas no cartão de crédito pode procurar outras instituições financeiras interessadas em adquirir seu débito e oferecer condições de pagamento mais favoráveis. A portabilidade confere maior autonomia ao consumidor e amplia as possibilidades de negociação com os bancos”, explicou a secretária adjunta.

O banco credor original poderá apresentar uma contraproposta, com características similares à da instituição proponente – especialmente quanto ao número de parcelas -, para que o consumidor possa comparar e optar pela melhor oferta.

A resolução do CMN também determina que as faturas dos Cartões de Crédito devem apresentar de forma clara e destacada as informações essenciais, como valor da fatura, data de vencimento e limite disponível.

Além disso, as formas de pagamento e os custos adicionais de cada opção também deverão ser exibidos de maneira clara na fatura.

A resolução do CMN estabelece, ainda, que as instituições financeiras divulguem, em local e formato visíveis ao público, as informações necessárias para que os clientes possam solicitar a portabilidade.

Clique abaixo e leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *