CLT, PJ ou temporário: como escolher o regime de contratação certo em uma PME

CLT, PJ ou temporário: como escolher o regime de contratação certo em uma PME

Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa em fase de expansão, certamente já se deparou (ou ainda irá se deparar) com a necessidade de ampliar sua equipe de colaboradores. Manter o crescimento e resultados positivos depende, em grande medida, de uma escolha assertiva no que diz respeito aos contratos de trabalho estabelecidos para cada um dos membros da empresa, já que a escolha incorreta de um regime pode gerar prejuízos financeiros e de reputação.

Em uma explicação mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo formalizado ou não entre contratantes e contratados, cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação das Leis Trabalhistas (CLT) — o que caracteriza um contrato de emprego. A ausência da aplicação dessas Leis, por sua vez, configura um contrato de trabalho.

Recentes alterações na legislação, realizadas principalmente para que o mercado se adaptasse à realidade mais restrita imposta pela pandemia de Covid-19, proporcionaram uma variedade de modelos de contratação, com um extenso cardápio de opções.

Atualmente, de acordo com o advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, Rodrigo Chagas Soares, existem pelo menos 13 diferentes tipos de regime em vigor:

1. Contrato por prazo indeterminado (CLT)

Essa modalidade de contratação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um vínculo empregatício com a assinatura da Carteira de Trabalho. Isso garante ao empregado diversos direitos previstos em lei, como férias, 13º salário e horas extras, entre outros. Nesse tipo de contrato, nem a empresa nem o empregado determinam um prazo de encerramento, sendo necessário um período mínimo de 90 dias para uma eventual recontratação.

2. Contrato por prazo determinado (CLT)

Nesse modelo, há um prazo estabelecido para o encerramento do contrato, não podendo exceder dois anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez e, se a recontratação ocorrer em menos de 6 meses, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado. Um exemplo é o contrato de experiência, usualmente de 90 dias.

3. Contrato de trabalho a tempo parcial

Trata-se de um contrato de emprego sob o regime CLT, cuja jornada de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Pode também ter duração de 26 horas semanais, com até 6 horas extras.

4. Contrato eventual

Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válida para trabalhos voltados a um evento específico e datado, com a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.

5. Trabalho autônomo

Aplica-se a pessoas físicas que prestam serviços a empresas de forma independente, sem vínculo empregatício. Após a reforma trabalhista, instituiu-se a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo, ainda que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.

6. Trainee

É o contrato de emprego, sob o regime CLT, com recém-formados em nível superior, sempre com o acompanhamento de um monitor da empresa.

7. Contrato de Estágio

Tem como objetivo a contratação de estudantes do ensino médio, técnico ou superior, para aprimoramento de seus conhecimentos. Esse modelo exige vínculo com instituição de ensino e que as funções sejam complementares aos estudos.

8. Contrato de Aprendizagem (Jovem Aprendiz)

Realizado por jovens entre 14 e 24 anos, esse contrato de trabalho exige a matrícula em escola e monitoramento por um profissional da empresa e da entidade qualificadora. Há vínculo empregatício, com a carteira de trabalho assinada.

9. Contrato de teletrabalho

É uma modalidade de contrato de emprego sob o regime CLT, que se distingue pelo local de prestação de serviços, podendo ser dentro ou fora das dependências da empresa, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

10. Contrato intermitente

É um contrato CLT, desempenhado com sazonalidade, conforme demanda do empregador. O empregado deve ser treinado e convocado com antecedência, podendo recusar o trabalho naquele determinado dia.

11. Contrato temporário

Nesse modelo, pessoas físicas atuam por período determinado, seja para atender a uma demanda esporádica ou pela necessidade de acréscimo extraordinário de serviço, como em períodos de pico de atendimento.

12. Trabalho voluntário

É o trabalho desempenhado de forma voluntária, sem remuneração, não gerando vínculo de emprego.

13. Terceirização

É a contratação de uma empresa terceirizada para o desempenho de atividades, independentemente de serem atividades-fim ou meio da empresa contratante.

Independentemente do porte da empresa, a escolha do regime de contratação deve considerar uma avaliação criteriosa da estrutura, necessidades, valores e anseios do colaborador, a fim de garantir o melhor ajuste entre as partes.

Abaixo, alguns critérios que devem ser levados em conta para não errar na hora de fazer contratações em sua PME:

Finalidade da contratação

De acordo com Soares, a primeira recomendação é que o empregador se atente à finalidade e à forma de contratação, considerando os elementos que podem caracterizar o vínculo empregatício do novo contratado com a empresa.

“Lembre-se de que os requisitos que definem o vínculo de emprego (pessoa física, subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e alteridade) ainda existem mesmo após a reforma trabalhista”, enfatiza.

Soares orienta que “se a empresa precisa de alguém que registre o horário, sob supervisão, em dias específicos e repetitivos da semana, sem possibilidade de substituição, o que se deve buscar é um empregado, com vínculo empregatício ou carteira de trabalho assinada”.

No entanto, se a contratação visa apenas a entrega de um resultado final (como um serviço), independentemente da forma como é prestado, existe a possibilidade de se contratar uma empresa terceirizada, que será responsável pela intermediação entre a contratante e os funcionários que prestarão o serviço.

“Na indústria alimentícia, durante a Páscoa e o Natal, há a fabricação de panetones, chocotones e colombas, entre outros. Nesse caso, recomenda-se a contratação de trabalhadores temporários”, avalia Soares.

“Já para alguns estabelecimentos, como lanchonetes ou restaurantes, em que há uma variação diária ou semanal na demanda de clientes, o contrato de trabalho intermitente pode ser uma opção interessante, pois a remuneração será proporcional às horas trabalhadas”.

Soares também comenta que, em setores como o varejo, a contratação de terceirizados pode ser fundamental para serviços como limpeza e segurança, considerando a ausência de necessidade de uma pessoa fixa para exercer essas atividades. “Tudo dependerá da necessidade específica de cada caso”, conclui.

Atenção à jornada de trabalho

O cumprimento de uma jornada de trabalho específica, assim como a subordinação do trabalhador, são aspectos fundamentais a serem considerados na escolha do regime de contratação.

Isso porque o cumprimento de uma carga horária determinada e a necessidade de o empregado atender às demandas de uma única empresa são alguns dos principais elementos que caracterizam a relação de emprego.

Alguns tipos de contrato, como o de estágio e o intermitente, por exemplo, possuem particularidades relacionadas à jornada de trabalho que devem ser observadas e respeitadas.

Alinhamento com o colaborador

É preciso ter um alinhamento de expectativas junto ao colaborador recém-contratado para que não haja nenhum ruído em relação às suas responsabilidades junto a empresa e também detalhes em relação ao seu contrato e nível de vínculo. Esse alinhamento prévio também deve estar devidamente registrado em contrato.

Avaliação de custos

O orçamento disponível para contratações é um fator crucial na escolha do modelo mais adequado, considerando a realidade atual da pequena e média empresa (PME).

Atualmente, a modalidade de contratação com vínculo empregatício é a mais onerosa para o empresariado, devido aos encargos previdenciários e fiscais incidentes nesse tipo de relação contratual.

Portanto, a ausência do vínculo empregado-empresa muitas vezes se apresenta como uma solução para contratações com custo reduzido e menor carga tributária.

O especialista orienta: “Analise não apenas os aspectos trabalhistas da contratação, mas também os impactos tributários e fiscais relacionados à forma de contratação pretendida”.

E os contratos temporários?

No caso dos contratos temporários, a atenção está em necessidades transitórias. Ou seja, quando uma determinada empresa requer mão de obra para uma finalidade com tempo determinado.

Um exemplo está na substituição de pessoal (por exemplo, durante período de licença maternidade) ou no acréscimo extraordinário de serviço — muito comuns em épocas sazonais como Páscoa e Natal, por exemplo.

Para as contratações temporárias, alguns requisitos não podem ser deixados de lado. Um deles tem relação com o prazo determinado para a realização dos serviços:  de acordo com a legislação atual, o prazo poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias.

Também é preciso a elaboração de um contrato no qual sejam descritas, em detalhes, as atividades a serem desempenhadas, disposições sobre a saúde e segurança do trabalhador e o valor da contratação.

“É importante que no contrato se conste expressamente a circunstância excepcional que legitima a contratação temporária”, diz Soares.

Quais são os riscos de escolher o regime incorreto?

O risco de optar pelo regime incorreto, de acordo com o especialista, é a surpresa de uma condenação judicial.  “É a tal da expressão: “o barato sai caro “”, diz.

Segundo Soares, a principal dica para evitar custos trabalhistas é a PME ter ciência e atenção para os requisitos do vínculo de emprego.

Fora isso, conheça muito bem o perfil da vaga para a qual buscará pessoas no mercado, o tipo de trabalho que necessita para o desempenho daquela função.

“Pergunte a si mesmo se precisa de uma pessoa específica, dentro de um horário de trabalho e dias da semana exatos, com um formato de remuneração idêntica todos os meses, além do trabalho necessariamente ser subordinado aos comandos da PME, e não a uma entrega do serviço”.

É fundamental entender todos os modelos de contratação, incluindo seus custos e obrigações legais. “O melhor modelo de contratação é aquele que se alinha ao seu perfil e às necessidades do seu negócio. Isso porque, como você pode perceber, existem variados tipos de contratação no mercado”, conclui.

Na prática

Foi olhando para parte desses aspectos que o empreendedor Adelsio Reis optou por um.

Proprietário do bar General Pub, em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, Reis avaliou com cautela os regimes de contratação existentes ao se ver diante da necessidade de expandir seu time de funcionários.

Desde fevereiro de 2024, foram seis novas contratações, todas sob o regime CLT, conta o fundador. “Entendemos que a contratação CLT concede aos funcionários os benefícios trabalhistas e para o estabelecimento, a segurança jurídica”.

Atualmente, o General Pub atende 250 pessoas ao dia aos finais de semana, uma demanda que levou o Reis a estender o time de funcionários —  atualmente com 12 colaboradores —  além de exigir a contratação de freelancers nesses dias.

(Texto de Maria Clara Dias)

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