Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa próxima de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do país.
A nova forma de correção se aplicará apenas a novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será retroativa.
De acordo com a deliberação dos ministros, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, será mantido. A soma desses fatores deverá garantir a correção pelo IPCA.
No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, após um acordo com as centrais sindicais durante o processo.
O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, ficando aquém da inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Após a entrada da ação no STF, leis passaram a determinar a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.